"Quando a justiça demora a ser feita, o sofrimento vence."
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"Quando a justiça demora a ser feita, o sofrimento vence."

OPINIÃO | Paula Dólera Gil, Secretária da Associação de Direitos dos Animais dos Poetas de Els e Vice-Presidente e Secretária da Associação de Proteção Animal de Dénia (APAD)

A proteção dos seres sencientes exige mais do que um quadro regulamentar: exige que as administrações exerçam, com a devida diligência, os poderes que o sistema jurídico lhes atribui antes que o dano se torne irreversível.

O sofrimento animal raramente resulta de um ato visível de violência. Não irrompe subitamente nem deixa vestígios imediatos. Instala-se gradualmente, quase silenciosamente, como uma normalidade que se deteriora e que ninguém quer observar de perto. Um espaço demasiado pequeno deixa de ser temporário e torna-se uma sentença. Uma corrente que deveria ser temporária torna-se um destino. A falta de comida, de cuidados ou de atenção veterinária progride lentamente, até que o sofrimento deixa de ser uma possibilidade e se torna uma certeza.

Cães confinados por meses em recintos onde o movimento é quase impossível. Animais permanentemente acorrentados, sem horizonte além dos limites imediatos de sua contenção. Vidas reduzidas à imobilidade, à espera, a uma rotina sem variação ou alívio. Situações de abandono conhecidas, documentadas e relatadas, mas que, com muita frequência, continuam como se nada tivesse acontecido. Esses não são incidentes excepcionais. São cenas repetidas e reconhecíveis que as organizações de proteção animal encontram repetidamente, a ponto de se tornarem uma forma de exaustão emocional difícil de descrever.

Em regiões como a Marina Alta, essa realidade não é uma anomalia, mas sim um problema persistente. Os casos se repetem, as denúncias são registradas e as investigações progridem com uma lentidão que contrasta dolorosamente com a urgência do dano. Algumas situações se explicam não por sua existência, mas por sua duração.

O problema não é apenas a ocorrência dessas cenas, mas o que acontece depois que elas são relatadas às autoridades. O sofrimento não cessa enquanto se aguarda um relatório, nem se adapta aos prazos administrativos ou à lógica do procedimento. Ele continua. E enquanto o caso se arrasta, a vida do animal se esvai sem proteção efetiva. Às vezes, quando uma resposta finalmente chega, não se trata mais de intervenção: é mera confirmação.

As associações Organizações de proteção animal e o público em geral estão bem familiarizados com esse processo. Tudo começa com a detecção de uma situação de risco. Continua com a coleta de evidências — imagens, depoimentos, relatórios. veterinários sempre que possível — e culmina com a reclamação à câmara municipal, a administração competente em primeira instância.

Um exemplo recente ilustra claramente essa dinâmica: moradores de uma cidade em nossa região relataram a situação de cinco cães confinados em gaiolas há meses. O caso foi comunicado à polícia local, ao SEPRONA (Serviço de Proteção da Natureza da Guarda Civil) e à própria prefeitura. Organizações e cidadãos documentaram a situação, persistiram e mantiveram monitoramento contínuo. No entanto, após meses de repetidas reclamações e advertências, nenhuma intervenção efetiva foi realizada, nem medidas preventivas foram adotadas para melhorar a situação dos animais.

A partir desse momento, o mecanismo de proteção previsto em lei deve ser acionado. Mas entre a denúncia e a intervenção efetiva, abre-se uma lacuna que não se deve à falta de regulamentação, mas sim à desconexão entre a obrigação de agir e seu cumprimento real. Nessa lacuna, o dano não cessa: agrava-se, acumula-se e, por vezes, torna-se irreversível.

Nem toda demora administrativa constitui uma violação do dever. As autarquias locais operam com recursos limitados, cargas de trabalho reduzidas e estruturas inadequadas. Mas existe um limite a partir do qual as explicações organizacionais deixam de ser suficientes. Quando existem provas claras, uma queixa formal e jurisdição direta, a inação deixa de ser uma questão de gestão e passa a constituir uma violação do dever de agir.

O problema não é meramente material ou estrutural. Há uma escassez persistente de pessoal especializado, falta de protocolos padronizados e procedimentos operacionais inconsistentes. Mas existe também uma dimensão menos visível e mais preocupante: o lugar que a proteção animal ocupa na hierarquia efetiva das prioridades públicas.

O quadro legal, contudo, não deixa margem para ambiguidades. O reconhecimento dos animais como seres sencientes alterou seu status histórico de objetos para uma categoria que exige proteção efetiva contra maus-tratos e negligência. Esta não é uma declaração simbólica: é uma obrigação legal.

Denúncias de abuso ou negligência não são meros procedimentos administrativos. São alertas que desencadeiam o dever de intervir. E esse dever não se mede pela rapidez do processo, mas pela sua capacidade real de prevenir danos.

Nós, que trabalhamos na proteção animal, não estamos pedindo privilégios ou exceções. Estamos exigindo algo mais básico: que as denúncias sejam investigadas, que as inspeções sejam realizadas quando houver provas suficientes, que medidas preventivas sejam adotadas quando o risco assim o exigir e que a urgência seja determinada pela situação do animal, e não pela lentidão do processo legal.

Porque por trás de cada processo não existe apenas um procedimento. Existe uma vida senciente cuja existência depende de quando a ação é tomada. Quando a intervenção é tardia — ou não acontece de todo — deixa de poder ser chamada de proteção.

E quando a lei surge depois que o dano já foi causado, ela deixa de proteger: apenas registra o dano irreparável.

Essa cicatriz fria é tudo o que chegou tarde demais: a intervenção que nunca aconteceu, a vida que ficou sem assistência, o sofrimento que seguiu seu curso sem controle. Não é apenas uma falha do sistema. É a prova de uma responsabilidade que deveria ter sido exercida, mas não foi.

E nesse vazio permanece um ser senciente que nunca entendeu por que o mundo não reagiu, que deixou os dias passarem sem ajuda, sem explicação, sem que ninguém chegasse para socorrê-lo a tempo.

Aconteceu diante de todos, no exato momento em que ainda era possível evitar... e não foi evitado.

FUNDAMENTO JURÍDICO DA OBRIGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE AGIR CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA

  • Artigo 9.3: proibição da arbitrariedade por parte das autoridades públicas.
  • Artigo 103.1: Submissão total da Administração à lei. Artigo 106.2: Responsabilidade por danos decorrentes da operação do serviços públicos.

LEI 39/2015, DE 1 DE OUTUBRO, SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMUM DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS.

  • Artigo 20: responsabilidade no processamento de procedimentos.
  • Art. 21: obrigação de resolver expressamente e notificar.
  • Artigo 53: direitos das partes interessadas no processo.
  • Art. 71: impulso oficial.

LEI 40/2015, DE 1 DE OUTUBRO, LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DO SETOR PÚBLICO (LRJSP)

  • Artigos 32 e seguintes: responsabilidade patrimonial pelo funcionamento normal ou anormal do serviço público.

Lei 17/2021, de 15 de dezembro, que altera o Código Civil, a Lei Hipotecária e a Lei de Processo Civil, sobre o regime jurídico dos animais. Reconhecimento dos animais como seres sencientes por meio de alteração do Código Civil.

LEI 7/2023, DE 28 DE MARÇO, SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS E DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS.

  • Obrigações de prevenção, intervenção e controle por parte das administrações públicas.

LEI 7/1985, QUE REGULAMENTA AS BASES DO REGIME LOCAL

  • Artigo 25: competências municipais em matéria de ambiente, saúde pública e proteção dos interesses locais.

LEI 2/2023, DE 13 DE MARÇO, DA GENERALITAT, SOBRE A PROTEÇÃO, O BEM-ESTAR E O CUIDADO DE ANIMAIS DE COMPANHIA E OUTRAS MEDIDAS DE BEM-ESTAR ANIMAL

  • Poderes municipais em matéria de inspeção, vigilância e controle.
  • Poder para iniciar processos disciplinares.
  • Adoção de medidas de precaução e provisórias.
  • Remoção ou apreensão de animais em situações de risco.
  • Regime sancionatório aplicável às violações do bem-estar animal.
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Deixe um comentário
  1. Zoe Jones diz:

    Desde o primeiro dia em que vimos as terríveis condições em que esses animais viviam, ficamos profundamente indignados com a falta de resposta das autoridades.

    Você e toda a sua equipe foram incríveis, fazendo tudo o que era possível para resgatar essas pobres criaturas.

    O que este caso mostrou ao público é que a polícia age rapidamente para multar um cão que urina na calçada em Dénia, mas quando há animais vivendo em condições atrozes que colocam suas vidas em risco, os responsáveis ​​permanecem impunes.

    Infelizmente, o mesmo se aplica às terríveis condições sofridas por muitos cães de caça, que ainda são tratados como se fossem objetos e não seres sencientes.

    É uma verdadeira vergonha para uma sociedade que se considera civilizada.