Novo quadro regulamentar para táxis e serviços de transporte por aplicativo com multas de até 6.000 euros na Comunidade Valenciana.
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Novo quadro regulamentar para táxis e serviços de transporte por aplicativo com multas de até 6.000 euros na Comunidade Valenciana.

Itsaso Aurrekoetxea Jover

Jornalista
Maio 29 da 2026 - 12: 49

O Governo Valenciano aprovou um novo decreto-lei de mobilidade que estabelece um quadro regulamentar para os setores de táxi e de transporte por aplicativo na Comunidade Valenciana, com o objetivo de garantir a coexistência e reforçar a segurança jurídica na sequência de diversas decisões judiciais. Esta legislação, que altera decretos anteriores, introduz um novo regime de sanções e flexibiliza as condições para ambos os serviços, impactando diretamente a mobilidade nos municípios.

Novo quadro para a coexistência de táxis e serviços de transporte por aplicativo.

As novas regulamentações surgem após um diálogo com representantes de ambos os setores e visam fortalecer a segurança jurídica na Comunidade Valenciana. Entre as principais medidas, o Consell estabelece uma suspensão temporária, por um período máximo de dois anosA suspensão não se aplica à concessão de novas licenças de táxi em áreas de serviço compartilhado nem a novas licenças estaduais de VTC (veículo de aluguel com motorista). No entanto, não afetará as licenças de táxi destinadas a aumentar o número de veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, que serão atribuídas permanentemente.

Penalidades mais severas e maiores poderes para os conselhos locais.

Uma das principais novidades é a introdução de um sistema de penalidades específico para garantir o cumprimento das condições dos serviços de transporte por aplicativo em áreas urbanas. Infrações muito graves podem ser penalizadas com até [inserir valor aqui]. 6.000 euros e considerar a imobilização imediata do veículo.

Entre as infrações puníveis estão a solicitação de passageiros em vias públicas sem reserva prévia por meio de veículos de transporte por aplicativo (VTCs) ou a condução de veículos em busca de passageiros. Além disso, os municípios estão autorizados a iniciar, investigar e resolver procedimentos sancionatórios para essas infrações, bem como a cobrar as multas.

Novidades para o setor de táxis

O decreto inclui diversas modificações para o setor de táxis:

  • O número máximo de autorizações que um único indivíduo pode deter é aumentado para um máximo de três autorizações comuns e a cinco se estiverem vinculados a veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida. Esta medida visa incentivar a contratação de motoristas assalariados e desenvolver a rede empresarial do setor, melhorando o serviço aos usuários.
  • O processo de emissão de novas licenças de táxi foi flexibilizado, mantendo-se, ao mesmo tempo, a proporção geral de uma autorização por mil habitantesmas permitindo novas licenças caso haja demanda ou necessidade de aumentar o número de veículos adaptados.
  • A exigência de dedicação integral e exclusiva é eliminada, embora se mantenha a incompatibilidade entre a atividade de taxista e a propriedade ou condução remunerada em serviços de transporte por aplicativo.
  • A transferência de autorizações é regulamentada de forma que os herdeiros possam manter e transferir a licença, mesmo que sejam menores de idade, designando um representante.
  • O regulamento permite o término das áreas de prestação conjunta de serviços a pedido de qualquer um dos municípios participantes, reforçando a autonomia municipal. Além disso, municípios com mais de 200.000 habitantes ou com mais de 200 táxis Eles podem decidir não se integrar a uma área de serviço conjunta.

Mudanças significativas para os serviços de transporte por aplicativo

Em relação aos VTCs (Veículos de Transporte Comunitário), o decreto autoriza provisoriamente as empresas licenciadas pelo Estado, sediadas na Comunidade Valenciana, a prestar serviços de transporte urbano por um período máximo de dois anos ou mesmo a elaboração de um estudo técnico sobre mobilidade.

As novas regulamentações eliminam a limitação que restringia os serviços de transporte por aplicativo exclusivamente a rotas interurbanas. Da mesma forma, as condições de contratação são modificadas para melhorar a disponibilidade para o usuário, removendo a exigência de espera de 15 minutos para contratar o serviço.

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  1. Jopelin diz:

    E será isso suficiente para controlar mais de um taxista em Dénia, a quem você liga, geralmente para um número de celular que encontra pelo Google, e que, ao atender a ligação, pergunta para onde você quer ir?
    Desconfiado... se ele disser para você ir a algum lugar perto da cidade, você pode esperar bastante tempo. ELE NÃO VAI APARECER. Você liga de novo depois de 20 minutos, e ele inventa uma desculpa. Ele continua sem aparecer, e depois de meia hora você vai ter que chamar outro táxi, o que provavelmente terá que ser por telefone fixo.